Agora no final desse mês a esperada resolução 176 do CFO (Conselho Federal de Odontologia) de 06 de setembro de 2016 foi publicada no Diário Oficial. A área de atuação do Cirurgião Dentista ficou definida e harmonizações faciais incluindo terço superior da face podem ser realizados.   

Antes de mais nada, gostaria de lembrar que esta resolução 176 revoga algumas resoluções anteriores do CFO. Portanto, cuidado para não esbarrar com resoluções antigas já revogadas em uma busca pelo Google.

A área facial de atuação total do dentista é do osso hioide até a glabela (ossos próprios do nariz) como podemos ver na figura abaixo:

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A área facial de atuação do cirurgião dentista foi redefinida para o caso de procedimentos não cirúrgicos, isto é, para harmonização facial com finalidade estética – entenda-se aplicação de toxina botulínica e preenchedores faciais. A área vai do osso hioide até a linha do cabelo, verticalmente e de tragus a tragus pela horizontal. 

“Então dentista pode aplicar toxina botulínica na testa?”

Pode sim. Na verdade, o mais comum seria a aplicação terapêutica no músculo temporal, um dos responsáveis pela mastigação (veja figura abaixo) para diminuir sua potência nos casos de bruxismo ou apertamento dental. Com o advento da toxina botulínica e das substâncias de preenchimento facial o cirurgião dentista se viu limitado a atuar na região dos lábios. Porém, sabemos que para atingir a harmonia de um sorriso, a face é peça fundamental. O cirurgião dentista se mostra como mais uma opção aos pacientes que procuram por harmonização facial por meio dessas ferramentas. O paciente pode escolher entre o médico dermatologista, médico cirurgião plástico ou cirurgião dentista.

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“Ah, e o cirurgião dentista vai operar nariz ou realizar implante de cabelo?”

Não! Essas áreas são exclusivas de medicina. O mais próximo que um dentista pode chegar disso é em um caso de redução de fraturas ou em cirurgias realizadas em conjunto com médicos em âmbito hospitalar no caso do dentista especialista Buco-Maxilo Facial. Quem opera nariz é cirurgião plástico.  

E a Bichectomia? Como fica?

A Bichectomia, atual modinha das celebridades, cirurgia que remove um pedaço da bola de Bichat, bolota de gordura que você tem aí na sua bochecha, pode ser feita por Cirurgião Dentista ou Médico Cirurgião Plástico. O paciente tem o direito de escolher. O acesso intra oral, o espaço dentro da área de atuação e as técnicas anestésicas permitem o total manejo de um dentista nesta cirurgia. Seguindo as devidas indicações, com diagnóstico preciso, com qualificação e treinamento. Saiba mais sobre Bichectomia AQUI.

Com novos grandes poderes, vem as novas grandes responsabilidades, já dizia o tio do Homem Aranha, antes de se dar mal por negligência do herói.  Todos esses procedimentos têm uma carga pesada de responsabilidade. A face do paciente está em jogo, com toda sua complexidade, sua inervação, artérias e complicações. Não basta realizar um curso de final de semana para sair aplicando toxina ou removendo pedaços das bochechas das pessoas. Sugiro uma volta aos atlas de anatomia facial, muito estudo, treino em manequins próprios se possível e presteza na hora de diagnosticar. 

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Grandes poderes significam grandes responsabilidades

Artigos da Resolução 176 de 06 de setembro de 2016

Art. 1º – Autorizar a utilização da toxina botulínica e dos preenchedores faciais pelo cirurgião-dentista, para fins terapêuticos funcionais e/ou estéticos, desde que não extrapole sua área anatômica de atuação.

§ 1º – A área anatômica de atuação clínico-cirúrgica do cirurgião-dentista é superiormente ao osso hioide, até o limite do ponto násio (ossos próprios de nariz) e anteriormente ao tragus, abrangendo estruturas anexas e afins.

§ 2º – Para os casos de procedimentos não cirúrgicos, de finalidade estética de harmonização facial em sua amplitude, inclui-se também o terço superior da face.

Art. 2º – Revogar as Resoluções CFO-112, de 02/09/2011, publicada no D.O.U., Seção 1, página 233, em 05/09/2011, alterada pela Resolução CFO-145, de 27/03/2014, publicada no D.O.U., Seção 1, página 174, em 14/04/2014 e CFO-146, de 16/04/2014, publicada no D.O.U., Seção I, página 116, em 06/05/2014.

Para ver a resolução completa –> SITE DO CROAM

Um Abraço,

Equipe Dicas Odonto