Mais uma vez os holofotes estão voltados para uma votação que tramita no Senado Federal e dispõe sobre o tão polêmico Ato Médico. O Projeto de Lei do Senado 350/2014 da Senadora Lúcia Vânia do PSB-GO visa modificar o artigo que versa sobre as atividades privativas do médico. Mais uma vez.

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Para entender melhor o histórico do Ato Médico sugiro ler este texto AQUI do blog, postado em 2011, com uma atualização de 2013, ano em que o “Ato Médico” (Lei 12.842 de 10 de julho de 2o13) foi aprovado. No texto eu já fazia um apelo ao CFO (Conselho Federal de Odontologia) para que a nossa área de atuação estivesse bem descrita e bem delimitada. 

Então, mais uma vez esse assunto vem para a pauta com esse projeto de lei que tenta modificar as atividades privativas do médico. Uma das maravilhas da Internet é que esta proposição está aberta para receber votos de toda a população neste link – http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/119167 

A redação do texto da Senadora deseja incluir mais atividades privativas que seriam exclusivas do médico e de certa maneira são realizadas também por cirurgiões dentistas. Mesmo com este artigo: “Art. 4º ;  6º – O disposto deste artigo não se aplica ao exercício da Odontologia no âmbito de sua área de atuação” fazendo parte da Lei, precisamos de uma resolução que nos ampare para realizar:

“Formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica”

“Invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos”

“Invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos”

“Aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica”

Esses itens entre aspas acima são os que o Projeto de Lei quer determinar que sejam PRIVATIVOS dos médicos. 

Artigos que já foram vetados e tiveram extensa discussão e geraram problemas com outras áreas da saúde “tentam retornar” neste PLS sem ao menos uma melhora na redação que não deixe brechas e dúvidas. 

Acredito que esse Projeto de Lei possa interferir futuramente na área de atuação do cirurgião dentista, reservando procedimentos como harmonização da face, drenagem de abcessos extra-orais, aplicação de toxina botulínica e ácido hialurônico, por exemplo, apenas aos médicos. Se você discorda dele também, esta é a hora de votar CONTRA (enquanto ele estiver em tramitação no Senado) NESTE LINK.

Não é nem uma questão de “médico deve votar à favor e dentistas contra”, mas uma lei tão importante que vai reger uma profissão tão nobre como a medicina não pode deixar dúvidas e brechas. A lei não deveria gerar discórdia com problemas entre as áreas da saúde que devem sempre trabalhar juntas, cada uma “no seu quadrado”. E para que se defina “este quadrado” é preciso fechar bem as arestas.

Lutamos para um texto mais conciso, que não deixe brechas para interpretações que possam prejudicar outras áreas da saúde como a Odontologia, por resoluções claras que não tirem o direito do cirurgião dentista de atuar em cabeça e pescoço, por conhecer toda sua anatomia, fisiologia, patologias e poder oferecer inúmeros tratamentos mais modernos que podem ser realizados na região perioral, nos músculos da face e da mastigação. 

Para quem ainda tem dúvidas sobre o assunto “Ato Médico” e como isso ode interferir com a área de atuação da Odontologia e de outras áreas da saúde, leia este texto – AQUI – das Odontodivas que explica tudo nos mínimos detalhes!

Veja opinião de um Blog sobre Tatuagem, para entender até onde uma lei mal escrita pode interferir – AQUI

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Um Abraço,

Equipe Dicas Odonto