O CROSP (Conselho Regional de Odontologia de São Paulo) junto com o CRFSP (Conselho Regional de Farmácia de São Paulo) elaboraram um manual de orientação de prescrição e dispensação de medicamentos utilizados em Odontologia. O problema é que mesmo antes de seu lançamento, um alerta está sendo replicado pelas redes sociais desmoralizando o trabalho dos conselhos e desvirtuando o real objetivo do Manual. Entenda lendo o artigo completo.

Clique na imagem para ler o Manual completo

Em primeiro lugar: o Manual não é uma lista fixa e restritiva. Não quer dizer que os medicamentos que não estejam lá, sejam proibidos ao cirurgião dentista. Já começa por aí. Conversei com algumas pessoas envolvidas na formulação desse material e os principais objetivos desse trabalho foram mostrar aos farmacêuticos como a área de atuação da Odontologia é complexa e vasta e mostrar que dentista não receita apenas antibiótico, anti-inflamatório e analgésico. Tudo isso veio de uma demanda gigante de reclamações, tanto de dentistas como de farmacêuticos, enviadas aos seus respectivos conselhos ao longo desses anos. O Manual busca o melhor relacionamento entre as profissões, que um dia, em um passado distante, já foram uma profissão só.   

Reclamar nas redes sociais é tão fácil, não é? Basta clicar em um botão para compartilhar qualquer baboseira. Não precisa nem ler. Basta ler a manchete, não é mesmo? Vivemos tempos estranhos. Temos uma gama absurda de informação na ponta dos nossos dedos, mas temos preguiça de ler. Quem replicou esse tal manifesto ou alerta (que vou deixar colado lá no final do artigo), teve o tempo de fazer a sua leitura? Ou já leu ali as primeiras linhas e compartilhou acreditando nessa história de que o CROSP estaria limitando a prescrição dos dentistas? 

Vamos entender os fatos. Há quase 3 anos o CROSP e o CRFSP tentam finalizar este material muito especial e elucidativo, o qual deram o nome de Manual de Orientação de Prescrição e Dispensação de Medicamentos Utilizados em Odontologia. Antes de reclamar nas rede sociais, você leu o Manual? Olha, tem que ler com atenção e ler todas as 64 páginas, ok? Deixo aqui já o LINK (CLIQUE AQUI) para o Manual que já foi lançado no site do CRFSP. O Manual será lançado também neste próximo CIOSP de 2018 e visa descomplicar um pouco essa “Torre de Babel” de prescrições. 

Todos os medicamentos estão compreendidos no Manual? NÃO! Os medicamentos que não estão lá não podem ser prescritos pelos cirurgiões dentista? NADA A VER. Sabemos que a lista de medicamentos presentes no mercado é absurdamente grande, sem contar que ela muda com muita frequência. Como o CROSP e o CRFSP chegaram nesta lista, especificamente? As câmaras técnicas  foram consultadas. Cada especialidade pôde contribuir com uma lista de medicamentos mais utilizados. A lista foi feita por cirurgiões dentistas em conjunto com farmacêuticos também para orientar os próprios farmacêuticos, a fim de diminuir as receitas “barradas” feitas por dentistas. 

Além de tudo isso, o Manual tem os modelos de receituários padronizados para também diminuir as chances de erros de comunicação entre os profissionais. E se o remédio que eu estiver prescrevendo não estiver ali na lista do Manual, ele vai ser negado ao paciente? NÃO! Em caso de dúvidas, o farmacêutico deve entrar em contato com o cirurgião dentista. Por isso as receitas tem endereço e telefone. Isso está especificado nas considerações do Manual. 

A receita só será “barrada” se estiver em desacordo com as normas estabelecidas. Se estiver faltando carimbo, se a dosagem ou o nome do medicamento estiver errado, por exemplo. Se acontecer qualquer coisa de ruim com o paciente por culpa de um medicamento prescrito de forma irregular, você acha que o farmacêutico não responde judicialmente por isso também? Claro que sim. A gente pode ter essa percepção de que o Brasil é uma bagunça e que as coisas não funcionam, mas o controle dessa área de medicamentos é super rigoroso. E deve ser mesmo. 

Para finalizar, vou apenas citar um exemplo para que o “mimimi” não corra solto por aí. Uma das demandas dos farmacêuticos era saber porque tem tanto dentista prescrevendo o medicamento “Omeprazol”, que tem como uma de suas funções a proteção gástrica contra outros medicamentos que sabidamente podem causar problemas em pessoas que sofrem de gastrite ou esofagite. Se você – dentista – prescreveu o Omeprazol para proteção contra um antibiótico ou anti-inflamatório que o paciente vai tomar após um procedimento cirúrgico bucal ou facial, você está totalmente dentro da sua área e atuação e pode fazer isso sem problemas. Agora, se por outro lado, você vai TRATAR uma gastrite ou está apenas receitando o Omeprazol sem ter nenhuma relação com algo que você vai realizar na boca ou na face do seu paciente, aí a prescrição será irregular. Claro que a linha é tênue e isso é difícil de ser fiscalizado, mas com o Manual em mãos, farmacêuticos ficam mais seguros com este tipo de receita. 

Enfim, orientação – bem feita – nunca é demais. Orientação feita de maneira séria, com bibliografia (olhem lá a vasta bibliografia no Manual), baseada em evidência científica. Isso não é limitar ou restringir e sim melhorar a comunicação entre duas profissões irmãs. Sobre a modulação hormonal e os medicamento utilizados em harmonização facial (botox, preenchedores e afins) não estão ali porque não são comprados em farmácia. Eles estão liberados sim, até porque existem leis que garantem aos dentistas o direito de usá-los. Leiam o manual e cuidado com o que compartilham pela Internet sem ler. 

Um Abraço

Luiz Rodolfo

Equipe Dicas Odonto 

*** Alerta sendo divulgado pelas redes sociais – Vejam como ele visa desqualificar um trabalho de extrema seriedade dos Conselhos profissionais de Odonto e Farmácia de São Paulo.

Pessoal, gostaria de fazer um alerta a todos os colegas!!!!

 O CROSP em parceria com o CRFSP (Conselho Regional de Farmácia) está criando um manual de orientação aos farmacêuticos sobre os eventuais *limites* de prescrição dos profissionais de odontologia, além de criarem uma lista de medicamentos que os CDs podem prescrever.

????Essa atitude, configura um ato de ilegalidade, ja que perante a lei federal que rege o exercício profissional da odontologia 5081/66, o cirurgião dentista pode prescrever qualquer medicamento de uso interno ou externo na sua área de atuação *(que não é somente boca e dentes)*, como citado no tal manual, além de poder e *dever*  prescrever qualquer medicamento em casos de urgência, o que fica bem claro no âmbito jurídico que o CD, tem habilitação legal para a prescrição de qualquer classe medicamentosa que lhe seja conveniente ao seu tratamento em específico, ainda podendo lançar mão de medicamentos que não sejam comuns em sua área de atuação, mas que são  coadjuvantes ao seu tratamento.

Essa criação de lista do que é comum de ser prescrito, será utilizada pelos farmacêuticos para dizer o que o CD pode ou não prescrever, ou seja, o que não estará contido na lista, possivelmente será barrado, o que irá acarretar ainda mais problemas nos quais já temos passado, mediante a prescrição por CDs.

O CROSP na qualidade de conselho profissional, deveria defender os direitos do profissional cirurgião dentista e não ir contra limitando a atividade profissional.

O CROSP talvez não saiba ou tenha se esquecido, que juridicamente, o cirurgião dentista como profissional prescritor, assim como os médicos e os médicos veterinários, pode prescrever qualquer medicamento que seja relevante a sua área de atuação e tratamento, não podendo em hipótese alguma sofrer restrições no campo da prescrição, pois isso fere o direito constitucional de livre exercício profissional, contido na constituição federal *livre exercício profissional – CF/88, art. 5o., inc. XIII*.

Considerando que o CRO dá a entender aos farmacêuticos no manual escrito, que o C.D atua somente na boca e dentes, o que não é verdade pois perante a lei, atuamos *invasivamente* na face, boca e pescoço e *sistemicamente* no corpo todo.

Considerando também, que o C.D possui atribuições de um profissional médico, *pois o mesmo realiza diagnóstico nosologico, solicita exames e prescrição de medicamentos*, não podendo sofrer nenhuma restrição quanto ao rol de medicamentos disponíveis, sendo, nesse caso,  um ato de ilegalidade a sugestão de lista de medicamentos comumente prescritos.

Considerando ainda,  que nessa lista criada, foram deixadas de lado as áreas da Estética Oro Facial, Ortomolecular, Modulacao Hormonal, pois não inclui os fármacos ou substâncias utilizadas pelo CD, tais como *toxina botulinica, ácido hialurônico, testosterona, progesterona e demais hormónios de grande importância utilizados na Modulacao hormonal*.

Convoco todos os colegas a nos unirmos e presssionar o CROSP para que essa lista seja barrada ou retificada de acordo com todas essas informações jurídicas acima citadas, pois sabemos que mesmo que o manual seja somente uma orientação de prescrição e não uma lei, *isso irá criar ainda mais conflitos entre os profissionais de farmácia e cirurgiões dentistas*, restringindo ainda mais a nossa prescrição e principalmente as novas áreas de atuação do CD, que serão prejudicadas diretamente, além de ser um ato totalmente desprovido de legalidade, mediante a legislação federal da odontologia e da constituição federal brasileira.

Temos que ser rápidos e divulgar urgente essa mensagem para que alcancem o maior número de colegas, principalmente aos que fazem parte das áreas de Modulacao Hormonal e Estetica Oro Facial, pois estão prestes a publicar e distribuir esse manual aos farmacêuticos e aos dentistas no CIOSP próximo.

Pelo jeito o CROSP esqueceu que o rosto, a boca e os dentes fazem parte de um indivíduo como um todo e que medicamentos usados na medicina para tratar doenças também coincidem com medicamentos que o CD poderá abrir mão na sua *área de atuação*.

Ou será que na medicina existe também uma lista proibindo os médicos de prescrever, antissepticos bucais, antinflamatorios ou analgésicos porque esses medicamentos são de uso exclusivo da odontologia ? rsrs

Vamos nos unir mais uma vez e exigir respeito para a nossa profissão, mostrando a nossa força, já que infelizmente não podemos esperar isso do nosso conselho profissional.” – autor desconhecido.

E aqui vai a Nota de Esclarecimento, em resposta ao alerta acima:

LINK – Site do CROSP 

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