O primeiro post sobre este assunto: AQUI me deu a oportunidade de dar uma opinião um tanto quanto utópica, sem puxar a sardinha para lado nenhum. Ali, pude deixar minhas impressões de como a relação entre médicos e dentistas deveria ser. Sem bairrismo, com respeito à área de atuação de cada profissional. Alguns dentistas, especialistas na área de cirurgia buco-maxilo facial criticaram bastante o post e expuseram seus argumentos sobre o assunto. A discussão continua e agora, com o pé no chão.

A realidade é muito diferente do que escrevi no Post anterior e para mudá-la para melhor, muitas coisas terão que ser mexidas. Como uma boa mudança, ela deve ocorrer nas bases, isto é, nos alicerces de sustentação da medicina.

Comecei uma grande busca que me trouxe uma leitura de artigos, leis, incisos, parágrafos, códigos e regulamentações. O que estou procurando? Quais são as atribuições da Odontologia. Alguém sabe me dizer, de verdade, em detalhes? De início cito:

Lei 5.081, de 24/08/1966

Art. 6 – Compete ao Cirurgião Dentista:

I – praticar todos os atos pertinentes à Odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação.”

Até aí a lei é muito vaga. Quais seriam todos esses atos pertinentes à Odontologia? Daí, cheguei na Resolução do CFO – 185/93 de 26 de abril de 1993 (versão completa AQUI). Nesta resolução podemos ver em detalhes o que cada especialidade da Odontologia está apta à realizar. A área que fala sobre a especialidade da Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo Facial (CTBMF) delimita com clareza toda área de atuação deste profissional. Mostra onde ele pode e onde não pode mexer.

Muito bem. Após toda a leitura minuciosa destes textos citados acima fui para a busca das atividades privativas da medicina. Eu já sabia que iria cair em terrenos duvidosos, pois recentemente acompanhamos a polêmica do tal “Ato Médico”. Achei artigos interessantíssimos e extremamente imparciais para entender os fatos dessa expressão que causa arrepios em todos os outros profissionais de saúde. Todos profissionais, de qualquer área da saúde, deveriam ler o artigo deste link: DESATANDO O NÓ DO ATO MÉDICO . Ele explica perfeitamente a bagunça que acontece quando misturamos opinião com fatos.

O problema maior é que não existe uma resolução, lei ou qualquer coisa que o valha que explique nos mínimos detalhes todos os procedimentos médicos (a Odontologia tem isso na Resolução do CFO, mostrada acima). O “Ato Médico” viria para garantir toda esta regulamentação, porém foi mal redigido de início e a medicina acabou por desafiar todas as outras áreas da saúde. Os médicos que me desculpem, mas vocês entendem pouca coisa de Odontologia.

Atualmente, o caso é o seguinte (resumindo o artigo do link acima): o “Ato Médico” inicial foi rejeitado e arquivado. Essa versão 2.0 do “Ato Médico” (o PLS 268/2002) ainda veio com muitos defeitos, mas deixou claro que médicos não invadiriam áreas de atuação de outras profissões da saúde e tem até uma parte dedicada somente à Odontologia:

“Art. 4º ;  6º – O disposto deste artigo não se aplica ao exercício da Odontologia no âmbito de sua área de atuação”

Pronto. Seguindo todos estes fatos sou obrigado à concordar com os colegas da CTBMF: Se tem médico mexendo com a área de atuação descrita lá na resolução do CFO, este médico está invadindo a área dos dentistas. Isso não é uma opinião. É um fato. Não há o que discutir.  

Vendo tudo isso com mais clareza, o “ato médico” que começou com uma afronta da medicina contra as outras profissões da saúde vem para regulamentar os procedimentos dos médicos e lá no final do seu artigo 4º resguarda as competências das outras áreas da saúde. Me solidarizo com a causa dos especialista em CTBMF e o Blog fica á disposição de qualquer cirurgião dentista que queira se expressar através de postagens e fatos (podem ser mandados para o e-mail odontoduvidas@gmail.com) para mostrar o “atropelamento” que a medicina está fazendo nos procedimentos oriundos desta área.

P.S. – Há um problema na totalidade deste texto – o Ato Médico ainda não foi aprovado apesar de tramitar pelo Congresso desde 2002. Sugestão aos dentistas: Se fosse possível, poderíamos mexer na resolução do CFO especificando ainda mais as atribuições do dentista buco-maxilo, assim com o PL do ato médico aprovado, o parágrafo 6º do artigo 4º não deixaria a invasão de áreas acontecer. Mexer “na nossa casa” é bem mais fácil que mexer na casa dos outros, não acham?

*Atualização – Dia 19/06/2013 – Com a aprovação do Ato Médico no senado, seria mais urgente ainda o CFO tomar uma atitude para “arrumar a nossa casa” em relação ao campo de atuação do dentista em geral, já que o texto do Ato Médico está que está engolindo a autonomia de algumas profissões da área da saúde é muito vago. Podemos ser os próximos.

Artigo de Blog médico que fala de tramitação do PL –  http://falamedico.wordpress.com/

VEJA A OPINIÃO DO BLOG – VIDA DE DENTISTA 

VEJA A OPINIÃO DAS ODONTODIVAS

VEJA A OPINIÃO DE UM BLOG MÉDICO – MORREU SABENDO

VEJA A OPINIÃO DO PONTO DE VISTA DA PSICOLOGIA – AQUI

Um Abraço,

Equipe Dicas Odonto